De tempos em tempos, surge um projeto de lei, que depois é aprovado e se transforma em lei, aumentando as penas de alguns crimes, tornando o cumprimento das penas mais severo, criando qualificadoras, agravando a situação para quem comete determinado tipo de crime. Em 1990, a lei nº 8.072 dispôs sobre os crimes hediondos, considerando vários crimes nessa categoria e impondo o regime inicial fechado para cumprimento de pena e a exigência de 2/5 ou 3/5 quando reincidente, para a progressão do regime. Em 2006, sobreveio a lei nº 11.343 alterando a lei anterior e agravando as penas para traficantes, especialmente.
OPINIÃO: A velha e semprenova academia
Em 2015, surgiu a lei 13.104, criando a qualificadora feminicídio para o homicídio quando praticado contra mulher. Agora, surge a lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, alterando lei de 1.996, que confere competência à justiça militar, e não mais ao tribunal do júri, para julgar os homicídios praticados por militares federais contra civis. Há projeto estabelecendo pena mais grave, se for cometido contra agentes de segurança. Parece que o nosso legislador quer “jogar para a torcida” e não tentar minimizar a criminalidade.
Raciocinemos: na hora de praticar o crime, o delinquente vai deixar de fazê-lo porque aquela figura penal é mais gravosa? Não vai praticar porque é diferenciado o cumprimento de pena? Vai desistir de seu desiderato criminoso porque para aquele caso está previsto uma qualificadora? Vai desistir porque mudaram a competência para julgá-lo? Quando vão aprender que a criminalidade não se evita com a pena mais gravosa?A repressão se dá pela certeza da punição e não pela quantidade de anos de prisão prevista, mas não cumprida. A origem da criminalidade é conhecida por todos, e o remédio indicado todos sabem. O resto é demagogia.
O doutor Sidinei Brzuska veiculou no Facebook situação que deve ser evitada sob pena de, cada vez mais, se agravar a nossa segurança. Relata, e é apenas um exemplo do que acontece sempre, o caso de um adolescente com 16 anos. Saiu da Fase e voltou a ser internado por roubo de dois celulares. Em depoimento, relatou que tem 18 irmãos de pais diferentes, não mantém contato com o pai. Vive com a mãe que está desempregada. Escreve seu nome em letras de forma e com dificuldade. Quase nenhuma escolaridade. Consequência: vai voltar tantas vezes quanto for solto e, quando atingir a maioridade, vai frequentar as nossas cadeias, independentemente das penas que o legislador insistir em aumentar sem nenhuma providência evidente e necessária para frear essa escalada de criminalidade que se multiplica geometricamente.
OPINIÃO: O mar não tá pra peixe
Demonstraram, por exemplo, que todas essas mudanças periódicas para aumentar as penas ou agravar a situação dos criminosos têm representado algum progresso? Não demonstraram porque não é por aí a solução para essa chaga brasileira e do terceiro mundo. Tem sido feito isso há anos, há décadas, a cada governo que passa e sem absolutamente nenhum resultado. Precisamos parar de especializar delinquentes desde a infância e tratá-los, no devido tempo, para que sejam cidadãos. E, para isso, não podemos abandonar nossas crianças e, ao invés de educá-los, jogá-los na escola do crime com professores com pós-graduação na criminalidade. Vamos mudar? É difícil imaginar que nossos políticos tenham um pouco de bom senso.